A Central Nacional Unimed está sendo acusada de cancelar deliberadamente planos de saúde de pessoas com autismo em São Paulo.
As denúncias de sobre o cancelamento de convênios sem apresentar justificativa chegaram à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Até o dia 9 de maio, o gabinete da deputada Andréa Werner, presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Casa recebeu 170 denúncias.
De acordo com a parlamentar, a maioria dos casos atinge pessoas que fazem parte do espectro autista, e nove em cada dez convênios são da Unimed.
Segundo levantamento do UOL, os cancelamentos, que foram comunicados por e-mail e por aplicativo, começaram no final de abril. Andréa Werner deve levar o tema à comissão esta semana. Ela também pediu uma investigação à Promotoria de Justiça do Consumidor. Na segunda-feira (15), a deputada vai se reunir com o MP, quando pedirá uma Ação Civil Pública e ações por danos morais coletivos.
Os planos fazem isso porque sabem que muitos clientes não podem bancar advogado porque pagam os planos com sacrifício. As empresas vão conseguir dar uma limpada em sua carteira de clientes, disse a deputada estadual.
Em junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras devem continuar dando assistência ao beneficiário internado ou em tratamento mesmo após rescindir unilateralmente o contrato. A condição é de que o cliente continue pagando as mensalidades.
Procuradas, a Unimed e a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) divulgaram a mesma nota: “A rescisão unilateral de contratos coletivos é uma possibilidade prevista em contrato e nas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, afirmaram.
A ANS informou que a rescisão contratual sem motivo pode ocorrer somente “após o prazo de vigência do contrato coletivo”. Por sua vez, a comissão da Alesp disse que em todas as denúncias recebidas os contratos cancelados ainda estavam vigentes, ou seja, isso não poderia ser feito.
“Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano em função da sua condição de saúde ou idade e também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”, argumentou a ANS em nota.
Fonte: SP Diário / UOL
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