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TCE-PB afirma que aumento a vereadores de Remígio, no brejo paraibano nos seus vencimentos, é ilegal

Os vereadores da Câmara Municipal de Remígio não podem reajustar os seus subsídios, conforme proposto, para o montante de R$ 9.000,00, com base em uma Lei Municipal aprovada em 2017. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar uma consulta formulada por aquela casa legislativa, em sessão ordinária do Pleno, ontem quarta-feira.

 O relator do processo de consulta foi o conselheiro Fernando Catão, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, enfatizou que o reajuste pretendido pelos vereadores de Remígio se configura em desobediência aos limites do artigo 29, VI, b, da Constituição Federal e fere o princípio da anterioridade. Ele explicou que a Câmara Municipal não observou as recomendações do TCE – encaminhadas por meio de ofício-circular, especificamente, em relação às variáveis que envolvem o número de habitantes, os limites da despesa municipal e os subsídios perante os deputados estaduais (proc. nº 04428/23).

Fonte: TCE-PB

Foto: divulgação

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