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Supremo Tribunal Federal decide que Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que ordenam despesas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de prefeitos que acumulem a função de “ordenadores de despesa”. Para a Corte, uma vez constatadas irregularidades, é possível também condenar os gestores municipais ao pagamento de multa e à devolução de valores aos cofres públicos.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982, movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e julgada na sessão virtual encerrada em 21 de fevereiro. O STF também decidiu anular as decisões judiciais não definitivas (aquelas em que ainda cabem recursos) que tenham invalidado julgamentos dos Tribunais de Contas com punições a prefeitos, desde que a pena imposta não tenha caráter eleitoral — hipótese em que a competência é do Legislativo local.

Conforme a legislação, a função de ordenador de despesa é exercida por qualquer autoridade pública com poder para emitir empenhos ou autorizar pagamentos.

Fonte: VG Notícias

Foto: Marcelo Casal Júnior/ Agência Brasil

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