Após os
membros do Tribunal de Contas da Paraíba identificarem irregularidades na
escolha de uma empresa que vendia motocicletas para ficar responsável
pela limpeza urbana do município de Poço de José de Moura, no Sertão,
a negociação foi alvo de uma denúncia acatada pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PB) que deu um prazo ao prefeito Paulo Braz de Moura para cancelar
a licitação.
Foi aplicada
uma multa ao gestor por ter contratado a empresa para executar os serviços
de limpeza urbana e coleta de lixo sem que a mesma tenha
comprovado experiência na área e capacidade técnica para executar os
serviços propostos.
De acordo
com o relator do processo, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a empresa não
teria demonstrado capacidade técnica para executar os serviços. A
auditoria do órgão constatou o descumprimento de vários itens do edital
elaborado pelo município para realizar o processo licitatório de tomada de
preços.
Alega,
ainda, que a referida empresa não possui lastro operacional para executar os
serviços, de
modo que apresentou um atestado incompatível com o que exigido no referido
edital, pois não
possui período de execução, “quantidade executada e chancela do órgão
competente, não
apresentou balanço comparativo conforme rege a lei, apresentou termo de abertura
e
encerramento sem a devida chancela da JUCEP/PB e não possui índices financeiros
registrado na JUCEP/PB, havendo suposto direcionamento da Prefeitura de Poço de
José de Moura para essa empresa”, diz a decisão
Conforme o
documento do TCE-PB, a Prefeitura de Poço de José de
Moura realizou dispensa de licitação voltada à coleta de
resíduos, pois a empresa contratada DUARTE & MARTINS
LTDA, “apresentou um atestado de capacidade emitido pelo
Município de Bernardino Batista, de locação de um veículo pequeno, destinado ao
gabinete do Prefeito, não possuindo nenhuma semelhança com o objeto
da dispensa, que era limpeza urbana com caminhão compactador, com 12
funcionários”, relata a decisão.
Blog do Hamilton Silva com Click PB
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