O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, tem prazo de 90 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas da Paraíba, sob pena de multa pessoal e reflexo negativo nas prestações de contas de 2023 e 2024, ações documentadas acerca da necessária adequação das contratações de servidores por excepcional interesse público ao limite determinado pela Lei Ordinária 14.375/21, do próprio Município.
A decisão foi proferida, na manhã de ontem quinta-feira (22), pela 1ª Câmara do TCE ao negar provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito Luciano Cartaxo contra o acórdão AC1 TC 00872/18, no sentido da irregularidade dessas contratações. O processo original decorreu da Inspeção de Gestão de Pessoal realizada na Prefeitura pelo TCE e atinente ao exercício de 2014.
“A situação apontada pela Auditoria demonstra, claramente, a inércia de todos os gestores da Prefeitura que sempre ignoraram as determinações desta Corte. Eles descumpriram não só a Constituição Federal como, também, as próprias leis editadas no âmbito do Poder Municipal”, observou o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, em sua fase atual. Neste caso, ele se referia, também, à Lei Ordinária nº 13.331/16, que, anteriormente, versava sobre a mesma matéria.
Outra observação sua: “Como agravante, destaca-se, na atual gestão, a recusa da Administração Municipal em aderir ao Pacto de Ajustamento do Controle Operacional proposto por este Tribunal no sentido de regularizar a situação”.
Os documentos requeridos pela 1ª Câmara desde a época do ex-prefeito Luciano Cartaxo e não encaminhados ao TCE, incluem os concursos públicos realizados pela Prefeitura de João Pessoa para contratação de servidores. O Relatório da Auditoria, ao cabo da Inspeção Especial, acentuava que apenas 35,85% de todo o quadro de pessoal do município compunham-se de servidores efetivos.
Blog do Hamilton Silva com Assessoria de Imprensa do TCE-PB
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