O Congresso Nacional decidiu, ontem, terça-feira, (28), acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.
Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 8/2024), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.
A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.
Dos 12 deputados da bancada paraibana sete participaram da votação e cinco estiveram ausentes. Já em relação ao senado, dois senadores participaram e um esteve ausente, segundo placar do Congresso.
Votaram NÃO, ou seja, a favor da derrubada do veto de Lula:
deputados: Cabo Gilberto (PL), Mersinho Lucena (Progressistas), Raniery Oaulino (Republicanos) e Wellington Roberto (PL);
senadores: Veneziano Vital (MDB), Daniella Ribeiro (PSD)
Votaram SIM, ou seja, contra a derrubada do veto de Lula:
deputados: Gervásio Maia (PSB), Luiz Couto (PT);
Estiveram ausentes:
deputados: Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), Damião Feliciano (União Brasil), Hugo Motta (Republicanos), Romero Rodrigues (Podemos) e Ruy Carneiro (Podemos); senadores: Efraim Filho (União Brasil).
A Lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.
Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Fonte: Agência Senado
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