A partir das 13h desta segunda-feira, 10 de julho, as prefeituras receberão o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente a este mês. Essa conquista foi encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio da Emenda Constitucional (EC) 84/2014. O valor estimado a ser partilhado entre os 5.568 municípios será de R$ 7,4 bilhões. A CNM disponibiliza aos gestores uma nota com os detalhes dos repasses.
O repasse extra será realizado junto com a transferência do primeiro decêndio do mês de julho. A CNM explica que o cálculo do repasse adicional é feito de forma semelhante ao 1% do mês de dezembro previsto na EC 55/2007. Ou seja, o percentual incide sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contabilizados entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.
É importante ressaltar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, no repasse adicional de 1% do FPM não há retenção para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, as transferências constitucionais devem respeitar os mínimos constitucionais, ou seja, 15% para a saúde e 25% para a educação.
A partir de julho deste ano, o repasse do FPM já considerará os novos coeficientes de distribuição divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 205/2023, conforme determina a Lei Complementar 198/2023. Também haverá a compensação de acordo com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.
A LC 198/2023, aprovada no Congresso Nacional com a atuação da CNM e sancionada pelo Presidente da República, minimiza as perdas imediatas para as cidades que perderam quotas e permite o aumento dos repasses para as cidades que tiveram oscilações positivas nos coeficientes. Essa medida beneficiará imediatamente 1.018 municípios do país. Neste ano, excepcionalmente, os recursos correspondentes à primeira cota do mês de julho e à EC 84/2014 serão depositados nas contas do FPM na mesma data, cumprindo a medida cautelar do STF na ADPF 1043.
A CNM destaca que o FPM apresentava uma forte queda em julho devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre de acordo com os níveis de atividade econômica típicos de cada período. Portanto, o repasse extra de julho representa um alívio financeiro para os gestores municipais.
Blog do Hamilton Silva com paraibaja.com.br
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