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Justiça determina que escola de Juazeirinho no cariri paraibano, permita aluna evangélica usar saia

A justiça paraibana autorizou que uma aluna que é estudante de uma escola municipal em Juazeirinho, no cariri paraibano, possa frequentar as aulas utilizando roupas de sua religião, em respeito à sua liberdade religiosa. A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 28 de março, pela juíza Ivan Mozart Bezerra Soares, da Vara Única de Juazeirinho.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a avó da criança relatou que a neta foi impedida de frequentar a escola trajando saia. A jovem é evangélica e sua igreja não permite que mulheres usem calças compridas, justamente a farda adotada pela unidade de ensino. 

Justificativa

A escola foi acionada pelo MPPB para apresentar, em até 48 horas, justificativas para o impedimento ao uso de saia por alunas evangélicas. Em resposta, a unidade escolar informou que a instituição tem autonomia para estabelecer regras internas e que a exigência do uniforme não constitui restrição direta ao exercício da fé.

“Analisando a roupa que a criança pretende utilizar para ir à escola, depreende-se que não possui nenhum detalhe ou forma que

subverta a ordem escolar. Muito pelo contrário. Causa estranheza o ambiente da escola pública, reconhecidamente plural, ser intransigente com relação à roupa que a menina Ângela pretende utilizar. Deveria o regimento interno da escola prever as exceções a serem adotadas em casos semelhantes”, argumentou o promotor de Justiça de Juazeirinho, Yuri Givago de Araújo Rodrigues.

Faltas abonadas

O promotor de Justiça explicou que o mérito da ação ainda será julgado. Segundo ele, o MPPB requereu a condenação do Município de Juazeirinho para que garanta o direito da aluna ao uso da vestimenta condizente com sua crença religiosa, vedando qualquer ato de discriminação ou impedimento à sua permanência na unidade escolar.

Pediu ainda que sejam abonadas todas as faltas da criança no período em que esteve afastada pela conduta discriminatória da direção da escola e que o Município seja intimado, na qualidade de responsável pela escola, para que adote medidas que garantam a não repetição da conduta em outras unidades de ensino.

Punição

Em sua decisão, a magistrada fixou uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), caso a  Prefeitura de Juazeirinho descumpra a ordem judicial e não permita que a estudante frequente a escola com a vestimenta religiosa. Além disso, a juíza determinou que a Prefeitura seja intimada com urgência para garantir o cumprimento imediato da decisão.

Blog do jornalista Hamilton Silva com paraibatododia.com.br

Foto: imagem meramente ilustrativa

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