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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, autoriza retorno de Dinho à Câmara, de João Pessoa, mas mantém tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) autorizou, por unanimidade, o retorno do vereador Dinho Dowsley (PSD) à Câmara Municipal de João Pessoa, mas manteve a tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. O TRE-PB julgou, ontem, segunda-feira (21), um habeas corpus pedido pela defesa do presidente da CMJP. Dinho é investigado pela Polícia Federal (PF) por participação em um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores. Ele está, atualmente, afastado da função de vereador.

No pedido, a defesa de Dinho questionou a distribuição do processo para a 64ª Zona Eleitoral e pediu a revogação das medidas cautelares impostas pela Justiça, como o afastamento da função de vereador. O habeas corpus teve relatoria da juíza Maria Cristina Paiva Santiago.

A juíza entendeu, inicialmente, que houve vício no encaminhamento, sem distribuição por sorteio, do caso para a 64ª Zona Eleitoral. Com isso, ela votou uma preliminar para que o processo fosse sorteado, sem prejuízo das cautelares anteriormente decididas para Dinho Dowsley, para evitar um possível pedido de nulidade de decisão em uma fase posterior do processo.

Essa preliminar, determinando o sorteio eletrônico do processo, foi acatada pelos outros membros da Corte. Com isso, o caso vai ser distribuído entre a 1ª e a 64ª Zonas Eleitorais.

Mérito do habeas corpus

Sobre o mérito do habeas corpus, a juíza entendeu que Dinho deve permanecer cumprindo medidas cautelares, mas poderá retornar à Câmara Municipal de João Pessoa para exercer a função de vereador e acessar outros órgãos públicos sempre que for necessário à função.

Com a decisão, Dinho deverá, ainda, cumprir as demais medidas cautelares definidas anteriormente pela Justiça. Confira elas abaixo:

  • Proibição de frequentar o bairro São José e Alto do Mateus;
  • Proibição de manter contato com os demais investigados;
  • Proibição de ausentar-se da comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicar ao Juízo;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20hs às 6hs.
  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica

Fonte: Click PB

Foto: imagem da internet

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