O Ministério Público Eleitoral indeferiu a candidatura a vereador de Gilvando da Silva (Leleo do alternativo), na cidade de Pedras de Fogo, Paraíba, Leleo que é o presidente da Câmara Municipal ocupou o cargo assumiu a gestão municipal durante uma viagem do prefeito Bá Barros à Brasília.
A Constituição Federal é clara: “Presidente da câmara municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador” artigo 14, § 6º:
Essa legislação impede que Leleo possa se candidatar a vereador, uma vez que assumiu o comando da prefeitura durante o período vedado.
Fonte: Polêmica Paraíba
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