Por Hamilton Silva – jornalista e cronista político.
A Justiça Eleitoral da 56ª Zona, situada na cidade de Juazeirinho, indeferiu o registro de candidatura de Evilázio de Araújo Souto (MDB), que concorria ao cargo de prefeito na cidade de Tenório, no cariri paraibano.
Na petição os advogados, Sebastião Agripino Cavalcanti de Oliveira OAB-PB 9447, e Adilson Cesar Modesto Conserva Júnior, OAB-PB 23322, alegaram a ilegibilidade de Evilázio, tendo em vista a rejeição da prestação de contas no exercício financeiro do ano 2014 e 2020, como também uma condenação por crime contra o patrimônio.
Da condenação
O que levou ao indeferimento do registro da candidatura de Evilázio Souto, foi a condenação por crime contra o patrimônio, de acordo com a Lei 8.176/91. Evilázio foi condenado em 18 de setembro de 2019, por setença exarada nos autos do processo nº 0001986-91.2023.4.058201, que tramitou perante a 6ª Vara Federal da Paraíba, pela prática dos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 (crime de usurpação de bens da União), no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental).
Inconformado com a setença, Evilázio interpôs recurso de apelação, o qual foi, por unanimidade, negado provimento, mantendo-se os termos da setença de primeiro grau. Posteriormente, interpôs vários recursos ao STJ, os quais todos foram negado provimento. Mais recentemente, interpôs, ainda no STJ, Embargos de Declaração, pelo qual o STJ, reconheceu prescrição da pretensão punitiva apenas quanto ao crime do artigio 55, da Lei nº 9.605/98, mantendo-se a condenação pelo crime de usurpação de bens da União, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91.
Decisão Judicial
Em decisão prolatada em 02 de setembro de 2024, a MM. Juíza, em consonância com o parecer ministerial, sentenciou: “julgo procedente a ação de impugnação de registro de candidatura e indefiro o pedido de registro de candidatura do candidato Evilázio de Araújo Souto, para concorrer ao cargo de prefeito pelo município de Tenório, neste ano de 2024. Entendendo que a condenação pelo crime do artigo 2º da Lei nº 8.176/91 resta confirmada por dois órgãos colegiados, o TRF da 5ª Região e o STJ. Consumada está, pois a hipotese de incidencia do artigo 1º, I, e da LC nº 64/90, permanecendo inafastável, portanto,a situação de inelegibilidade do impugnado”.
Da decisão, ainda cabe recurso. Mas, Evilázio Souto, está impedido no momento de concorrer ao cargo de prefeito na cidade de Tenório, nas eleições deste ano.
Blog do jornalista Hamilton Silva
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