A juíza Daniere Ferreira de Souza, da 73ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura de Leonardo Barbalho a prefeito de Pitimbu. A informação está no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O portal mostra dados sobre todos os candidatos de todas as eleições no Brasil.
O pedido de impugnação da candidatura de Leonardo Barbalho foi feito pela coligação Pitimbu Continuará a Brilhar, que tem como candidata a prefeita a Professora Adelma.
A coligação alegou que Leonardo, enquanto prefeito de Pitimbu, teve contas rejeitadas por problemas na prestação de contas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (EJA).
Por causa dessa condenação, Leonardo Barbalho ficou com o nome em uma lista de pessoas com contas julgadas irregulares.
“O impugnado não observou seu dever de prestar contas acerca de recursos repassados ao Município de Pitimbu no exercício de 2016, por conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos, razão pela qual, como resultado de um processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas de Leonardo Jose Barbalho Carneiro e o condenou ao recolhimento aos cofres do FNDE da quantia especificada em tal decisão. Ante o exposto, em harmonia com o Ministério Público Eleitoral, julgo procedente a impugnação ajuizada pela Coligação Pitimbu Continuará a Brilhar e, consequentemente, indefiro o registro de candidatura do candidato Leonardo José barbalho Carneiro para concorrer ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais de 2024”, argumentou a juíza.
Fonte: Click PB
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