A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o município de Itabaiana deve realizar o pagamento dos salários atrasados dos seus servidores, conforme foi determinado na sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 0800985-07.2016.8.15.0381, ajuizada pelo Ministério Público estadual.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, estabeleceu, em seu voto, que o pagamento deverá seguir o regime especial de precatório/RPV.
Segundo ela, o município não trouxe aos autos provas de ter efetuado o pagamento das verbas fixadas na sentença. “Não há nos autos nenhum documento que comprove o pagamento das verbas postuladas, incumbência esta que na verdade cabia ao Município, uma vez que este é o responsável pela emissão e guarda dos aludidos documentos”.
A relatora acrescentou que “a alegação de que as despesas decorrem da gestão anterior não possui o condão de eximir a Administração do dever de pagamento dos salários atrasados, que, uma vez cobrados judicialmente e sendo confirmados por decisão transitada em julgado, deverão se submeter ao regime de precatório, após execução contra a fazenda pública (artigo 730 do CPC) e na forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal”. Da decisão cabe recurso.
Blog do jornalista Hamilton Silva com paraibaja.com.br
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