A Promotoria de Justiça de Conde ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura municipal, exigindo a reforma ou realocação da Escola Municipal Noêmia Alves em até 90 dias. A decisão foi tomada após constatações de diversas precariedades na estrutura da unidade, comprometendo o direito fundamental à educação dos alunos. A ação, proposta pela promotora Cassiana Mendes de Sá, aponta a falta de local adequado para descanso, estudo e trabalho dos professores, além da ausência de espaço apropriado para recreação e refeições dos alunos. As salas de aula apresentam problemas estruturais como acústica precária, portas quebradas e ventilação insuficiente. Os banheiros também estão em péssimas condições, sem material de higiene e impróprios para uso.
Além disso, a escola não possui acessibilidade adequada, especialmente na sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Materiais didáticos e carteiras estão abandonados em locais impróprios, expostos à chuva e sol. A promotora Cassiana Mendes de Sá ressalta que “a situação de degradação e insalubridade da unidade é alarmante”.
Diante das precárias condições, o Ministério Público tentou solucionar o problema administrativamente, solicitando providências à Secretaria de Educação. No entanto, a Prefeitura alegou que o prédio é alugado e que não seria possível realizar reformas.
Diante da recusa, a promotora Cassiana Mendes de Sá decidiu ajuizar a ação civil pública, com o objetivo de garantir o direito à educação dos alunos da Escola Noêmia Alves. A ação pede a reforma completa da unidade, incluindo:
Manutenção e reparos na instalação elétrica;
Reformas nos banheiros;
Substituição de equipamentos e móveis quebrados;
Readequação da sala de AEE, garantindo acessibilidade e equipamentos adequados;
Criação de espaço para os professores;
Local para armazenamento de livros didáticos e biblioteca;
Refeitório coberto para os alunos;
Playground e área de lazer para os alunos.
A Prefeitura também deverá apresentar, no prazo de 10 dias, um cronograma detalhado das reformas. Caso a reforma não seja possível, a escola deverá ser realocada para outro prédio adequado em até 30 dias.
O Ministério Público pede ainda que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária de R$ 5 mil ao município. Em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens e a proibição de despesas com festivais, publicidade e propaganda também podem ser aplicados.
Fonte: PB Agora
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