A Prefeitura de Catolé do Rocha, vai pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil reais, ao proprietário do Sítio Carro Quebrado, por manter um lixão a céu aberto nas proximidades de um imóvel rural. A sentença, oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação Cível nº 0801800-35.2022.8.15.0141, da relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.
O município se defendeu, alegando que os fatos narrados não são aptos a ensejar danos de ordem moral, pelo que pugnou pelo provimento do Apelo e pela reforma da Sentença, para que o pedido fosse julgado improcedente.
Em seu voto, o relator pontuou que na Ação Civil Pública nº 0800381-87.2016.8.15.0141, que também tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, a administração municipal foi condenada a encerrar as atividades do lixão e não deverá mais lançar in natura a céu aberto sem prévio tratamento.
O município também foi condenado a adotar as medidas necessárias para a implementação de local adequado, a não realizar a queima da massa de lixo a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para essa finalidade, nem a catação de resíduos sólidos e a fixação de habitações temporárias ou permanentes na área do lixão.
A administração de Catolé do Rocha foi condenada ainda a elaborar e aprovar o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, a implementar um programa de coleta seletiva de forma progressiva para reduzir a quantidade de resíduos aterrados. Também deverá apresentar um plano de recuperação da área prejudicada que abrange o imóvel rural do autor da ação.
“Demonstrada a existência de um dano e da ação administrativa (depositar lixo a céu aberto) e da ocorrência do nexo causal entre o dano e a ação, a sentença não merece reparos”, frisou o relator, negando provimento ao recurso.
Fonte: Click PB
Foto: imagem da internet