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Por conduta vedada, Tribunal Superior Eleitoral, torna o prefeito de Soledade Geraldo Moura, inelegível por 08 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar inelegível por oito (08) anos, o prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos (PP) por conduta vedada ao utilizar funcionários da Prefeitura em uma clínica de fisioterapia para produção e publicação de vídeos em favor de sua campanha eleitoral nas eleições de 2020; os vídeos teriam sido gravados em horário de expediente da Prefeitura de Soledade e publicado nas redes sociais da campanha do PP no município.

A decisão do TSE ocorre no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) nº 0600597-24.2020.6.15.0023 com CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, ou seja, não cabe mais recurso para o prefeito que fica impedido de participar de eleições pelos próximos 8 anos. DECISÃO TSE “Em face do exposto, nego seguimento ao agravo, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.” – Ministra Isabel Gallotti.

A denúncia foi proposta inicialmente pela “Coligação Pra Cuidar da Nossa Gente” em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito pela prática de abuso do poder político e econômico.

Atuaram no caso pela COLIGAÇÃO PRA CUIDAR DA NOSSA GENTE o advogado José Ivanildo Barros Gouveia, e pela defesa de Geraldo Moura Ramos, os advogados Newton Nobel Sobreira Vita, Antônio Eudes Nunes da Costa Filho, Paulo Ítalo de Oliveira Vilar e Jailson Lopes de Sousa.

Blog do jornalista Hamilton Silva com Polêmica Paraíba

Foto: imagem da internet

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