A prefeita de Juru, Solange Félix, fez Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por ter pago contrato a Empresa individual Denise Félix Barbosa, pertencente a vereadora do município Denise Félix Barbosa, para evitar um processo criminal. O detalhe é que a vereadora Denise é filha da prefeita Solange.
A gestora foi denunciada por ordenar despesas não autorizadas por lei, efetuando pagamentos à empresa individual Denise Félix Barbosa, pertencente a filha Denise Félix Barbosa, nos valores de R$ 27.364,72 e R$ 15.000,00, nos dias 09 de fevereiro e 02 de março de 2021, respectivamente. Tais ações teriam ocorrido enquanto Denise Félix Barbosa já ocupava o cargo de vereadora do município, o que, segundo parecer do Ministério Público, caracteriza uma violação.
De acordo com o Procedimento Investigatório Criminal do Ministério Público nº 001.2021.032524, a investigação foi exitosa.
”A referida investigação teve por finalidade – e foi exitosa nesse desiderato – a apuração de suposta prática do crime previsto no art. 1º, V do Decreto-Lei nº 201/67 c/c art. 29 do CP, pelo fato de Solange Maria Félix Barbosa, na condição de Prefeita de Juru, ter ordenado despesas não autorizadas por lei, efetuando o pagamento de R$ 27.364,72 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Empresa individual Denise Félix Barbosa, pertencente à Denise Félix Barbosa, nos dias 09 de fevereiro de 2021 e 02 de março de 2021, época em que esta já era vereadora do Município e, por lei, não poderia contratar com a Edilidade”, diz trecho da ação do MPPB.
Não tendo a hipótese de arquivamento do inquisitório e existindo confissão formal e circunstanciada das investigadas, foi firmado o pacto com o MPPB. De acordo com o que consta na Cláusula n° 5ª do ANPP, em contrapartida a não persecução penal, as investigadas comprometeram-se a cumprir as obrigações de pagarem prestação pecuniária no valor de três salários mínimos para o Hospital Padre Zé de João Pessoa.
Conforme certidão colacionada em ID 25031471, foi atestado o cumprimento dos ANPPs firmados, pela prefeita Solange Maria Félix Barbosa e a filha Denise Félix Barbosa.
Decreto – Lei Nº 201/67
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. A condenação pela prática do delito previsto no art. 1º , inc. I , do Decreto-Lei nº 201 /67 exige, além da comprovação de dano ao Erário, a prova do dolo específico do Prefeito Municipal, consistente na finalidade de apropriar-se e/ou promover o desvio de bens ou rendas públicas, em proveito pessoal ou alheio, haja vista se tratar de crime próprio.
Blog do jornalista Hamilton Silva com PB Agora
Foto: imagem da internet