A informação com credibilidade e compromisso com a verdade

A informação com credibilidade e compromisso com a verdade

Bomba: TCE denuncia prefeito de Bonito de Santa Fé, no alto sertão paraibano, por comprar terreno para cemitério sem licitação

O prefeito de Bonito de Santa Fé, Antonio Lucena Filho (Ceninha Lucena), foi denunciado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em mais uma ação irregular de sua gestão. Segundo a denúncia, a prefeitura teria comprado terreno por R$ 120 mil para construção de cemitério sem licitação pública.

            A denúncia, que partiu do vereador Marcos Antônio Pinto de Sousa, afirma que a atual gestão municipal teria encaminhado em novembro de 2022 pedido de autorização legislativa para aquisição de uma gleba medindo 8.000 m2 (oito mil metros quadrados) pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinada à construção de um cemitério público, sem, entretanto, cumprir as normas existentes para a determinada compra, haja vista ter se utilizado da Inexigibilidade de Licitação n. 02/2023 e desrespeitado o devido procedimento licitatório para aquisição do imóvel.

A auditoria do TCE avaliou que a lei estabelece que devem ser observados requisitos, como avaliação prévia do bem, certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

“No caso em questão, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica PTAM n. 082-2022 apresentado (fls. 30/75) não demonstra a singularidade do imóvel escolhido, sendo que há pelo menos outros quatro terrenos em que se poderia construir o cemitério, constantes da indigitada avaliação técnica, com dimensões equivalentes e preços similares (fls. 66/67)”, explica o parecer da auditoria.

E continua: “Portanto, ainda que haja a necessidade de compra de imóvel para a construção de cemitério público, o meio de aquisição do terreno não observou as normas legais, tendo em vista existirem outros terrenos com características similares ao adquirido por inexigibilidade de licitação, restando a denúncia em apreço procedente Ante o exposto, a Auditoria entende pela procedência da denúncia no tocante à aquisição de terreno através de inexigibilidade de licitação, tendo em vista existirem outros terrenos com características similares na região”.

Fonte: cz.com.br

Foto: Diário do Sertão

COMPARTILHE AGORA

WhatsApp