Por Hamilton Silva – jornalista e cronista político. 15/02/2025.
Direito de resposta de matéria publicada em veículo de comunicação social. Lei Nº 13.188 de 11 de novembro de 2015.
A assessoria do ex-prefeito de Soledade, Geraldo Moura, emitiu nota de esclarecimento, sobre sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de João Pessoa.
Diante dos fatos, a assessoria esclarece que sobre matérias que foram publicadas em sites de notícias e que apontam, equivocadamente e precipitadamente, ‘condenação do empresário Geraldo Moura Ramos’, é preciso esclarecer que:
A decisão de primeira instância da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB não é definitiva e cabe recurso para revertê-la;
Que o objeto da ação não é sonegação de ICMS, mas débitos de ISSQN, não existindo auto de infração, mas declaração voluntária de débitos tributários referente ao período da pandemia, que impactou negativamente não apenas a empresa do Sr. Geraldo, mas todo o segmento empresarial;
É preciso evidenciar que o credor, no caso a Prefeitura de João Pessoa, reconheceu a possibilidade de reabertura do procedimento de negociação tributária objeto da ação, o que reforça a necessidade de suspensão da decisão judicial;
E que diante dos fatos apresentados, fica claro a fragilidade e temporalidade da decisão judicial em questão, tornada pública estranhamente, antes mesmo da defesa constituída do Sr. Geraldo ter anuência de seu teor;
Por fim, reiteramos que não houve conduta dolosa por parte do Sr. Geraldo Moura Ramos, tratando-se, exclusivamente, de inadimplência tributária em função das circunstâncias, sem qualquer intenção de sonegação ou ato de má fé.
A defesa, sob a responsabilidade do escritório de Marcos Inácio Advogados, já trabalha recurso para recorrer da decisão.
Quanto aos direitos políticos do Sr. Geraldo, eles permanecem sem qualquer alteração até que cessem todas as etapas do devido processo legal.
João Pessoa, 14 de Fevereiro de 2025.
Assessorias Jurídica e de Imprensa do Sr. Geraldo Moura Ramos.
O Blog do jornalista Hamilton Silva, deixa claro que não houve nenhum equívoco, e nem precipitação na divulgação da notícia. E que na decisão judicial da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, o ex-prefeito fora realmente condenado em primeira instância, conforme sentença prolatada pela juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
Blog do jornalista Hamilton Silva
Foto: reprodução/Ascom