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Tribunal de Contas da Paraíba, multa prefeito de Bonito de Santa Fé, no alto sertão paraibano, em R$ 8 mil por alugar imóveis sem licitação do próprio irmão

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), multou o prefeito de Bonito de Santa Fé, Antônio Lucena Filho, em R$ 8 mil por alugar imóveis sem licitação do próprio irmão. O gestor tentou reverter a decisão, mas a Justiça manteve o posicionamento inicial. Segundo o Tribunal, o recorrente não apresentou nenhum fato novo capaz de sanar a irregularidade apontada.

O caso começou a partir de uma consulta formulada pelos vereadores Marcos Antônio Pinto de Sousa e Damião Darlan Catarina de Sousa.

Eles questionavam que “pela ótica técnico jurídica deste Tribunal de Contas, contratação de pessoal para provimentos de cargos de livre nomeação e exoneração e de empresas para aquisição de bens e serviços”.

Eles prosseguem alegando que, “a locação de móveis e imóveis de vários parentes, feitas pelo atual Prefeito Constitucional desta cidade de Bonito de Santa Fé/PB, o Senhor Antônio Lucena Filho, não fere os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade Administrativa constante do Art. 37 da Constituição Federal e a Súmula nº 13 de Supremo Tribunal Federal”?

Contudo, a Auditoria entendeu não se tratar de Consulta, mas de Denúncia. O caso se refere ao exercício financeiro de 2021. O denunciante afirmou que o gestor municipal vinha praticando possíveis atos de nepotismo, com as nomeações de:

  1. Maria de Fátima Tavares Lucena (irmã/Secretária de Educação)
  2. Hercília Timóteo Lucena (Sobrinha/Secretária de Administração e Coordenação)
  3. Gabriela Cavalcante Lucena (Sobrinha/Secretária de Trabalho e Ação Social)
  4. João Timóteo de Sousa Neto (sobrinho de uma cunhada do prefeito/Coordenador da Guarda Municipal)
  5. Aldara Cristina Alves Araruna (esposa de um sobrinho do prefeito/Secretária de Saúde)
  6. Liziane Andrade Alves (companheira de um sobrinho/Diretora Administrativa).

A denúncia ponta ainda, a existência de possíveis irregularidades no uso de verbas públicas, por meio de Licitações, Contratos e Locação de Imóveis entre a gestão municipal e empresários membros da família do gestor.

Quanto às contratações, a Lei de Licitações é clara ao dispor acerca da vedação de participação de parentes em licitação. Portanto, não poderiam os irmãos do prefeito terem sido contratados, podendo se configurar participação indireta e pondo em risco a competitividade da licitação.

O Blog do jornalista Hamilton Silva, deixa o espaço aberto, caso o prefeito Antônio Lucena Filho ou sua assessoria jurídica queira se manifesta sobre os fatos.

Blog do jornalista Hamilton Silva com Click PB

Foto: reprodução/divulgação

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